Muito se fala a respeito da reforma tributária 2024, que vem sendo atualmente palco de muitas discussões entre empreendedores dos mais variados nichos e portes de empresas. As mudanças propostas devem simplificar as obrigações e otimizar a produtividade da economia.
Porém, não é segredo para ninguém que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Assim, todas as obrigações, tributos e impostos podem causar uma boa confusão na contabilidade das empresas.
Por isso, é de suma importância entender o que vai mudar com a reforma tributária 2024. Para saber mais sobre esse assunto, acompanhe a leitura do conteúdo que preparamos.
Qual a principal mudança da reforma tributária 2024?
A principal mudança que a reforma tributária 2024 traz consigo é a unificação de 5 impostos, aqueles mais importantes para toda empresa. Assim, ao entrar em vigor, a nova reforma une 5 impostos em uma só guia de recolhimento. Dentre elas, podemos destacar que três são impostos federais, um estadual e outro municipal.
Com isso, todos os produtos terão a mesma alíquota e haverá uma simplificação tributária para os empreendedores.
Quais são os principais impactos da nova reforma tributária?
Existirão quatro alíquotas diferentes para regimes diferenciados com a nova reforma tributária. Sendo assim, para explicar quais são elas, separamos a seguir os pontos mais importantes:
- Sob o novo IVA (CBS/IBS), os produtos e serviços em geral serão tributados a uma taxa padrão de até 27,5%;
- Itens da cesta básica nacional terão uma alíquota de 0%;
- Setores como educação, saúde e produtos agropecuários, incluindo alimentos da cesta básica estendida, terão uma redução de 60% nas alíquotas;
- Profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, também terão uma redução de 30% nas alíquotas.
2024 é o fim da cobrança de imposto sobre imposto
Com a reforma tributária 2024, um dos pontos mais esperados é a cobrança de impostos sobre impostos. Afinal, a partir dela, a cobrança de impostos deve começar no ponto de partida dos serviços ou produtos.
Assim, em uma compra de produtos eletrônicos, o empreendedor paga o imposto agregado aos seus produtos direto para a fábrica onde retirou a compra. Ou seja, no jargão tributário, não é cumulativo o imposto: quem paga o imposto da matéria-prima é a empresa responsável pela produção do produto.
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