Desde o dia 3 de abril há comentário sobre a obrigatoriedade da NF para MEI. Ou seja, os microempreendedores individuais devem gerar a nota fiscal eletrônica. Essa obrigação é verdadeira e já está valendo a partir do dia 1° de setembro.
O intuito dessa determinação é padronizar a terceirização de serviços e venda de produtos. Além de, é claro, lidar de uma melhor forma com as cidades que passam por dificuldades para recolher seus impostos devido à falta de recursos tecnológicos ou ausência de administração tributária.
Mas o que é a NF Para MEI?
A NF nada mais é do que uma sigla usada para representar a Nota Fiscal que é um documento que registra uma venda de produto ou serviço por parte de uma determinada empresa.
A NF para MEI também gerada online e nesses casos ela é chamada de NFS-e, gerada pela prefeitura municipal ou pela Receita Federal no Ambiente de Dados Nacional.
Vale destacar que é uma exigência para a comprovação de troca de serviços ou produtos por valores.
Emissão eletrônica da NF para MEI
O governo anunciou que já agora em 2023 os microempreendedores já podem realizar a emissão de NF por meio do gov.br/nfse.
Outra opção para realizar a emissão da NF para MEI é a partir do aplicativo Emissor de NFS-e.
As atualizações sobre a opção de gerar a NF para MEI foi dada ainda em 2021, e liberada em primeiro de janeiro do ano atual.
No entanto, a Receita Federal anunciou obrigatoriedade das emissões para
microempreendedores desde 3 de abril de 2023.
Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI) que emite NFS-e para serviços não sujeitos ao ICMS tem à disposição as seguintes opções no sistema nacional:
- Emissor de NFS-e via web;
- Aplicativo emissor de NFS-e para dispositivos móveis;
- Utilização do serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
É importante destacar que a NFS-e não empregada para atividades relacionadas à comercialização de bens e prestação de serviços sujeitos ao ICMS.
Em relação às vendas e aos serviços de transporte intermunicipal e interestadual, o processo de emissão permanece conforme os procedimentos atuais.
Ou seja, de acordo com as diretrizes estabelecidas por cada Secretaria de Fazenda Estadual, que, além da Nota Fiscal Eletrônica, pode possibilitar a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conforme as necessidades específicas do MEI.
Conte com a 4Four
Como destacamos ao decorrer do agora há uma obrigatoriedade de emissão de NF para MEI. Por isso, se você é um microempreendedor deve estar atualizado em como realizar a emissão da forma mais simples e manter as suas atividades regularizadas.
A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 1° de setembro e deve atingir a todos enquadrados nesse regime. Para maiores informações, fale com um dos nossos especialistas.